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Só para assinantes Assine UOL Reportagem Esporte Sobram vetos à compra da SAF do Vasco por Lamachia com Leila no Palmeiras Mauro Cezar Pereira Colunista do UOL 30/08/2026 11h32 Deixe seu comentário Lamacchia em São Januário: obstáculos na Lei Geral do Esporte, Lei Pelé, Lei da SAF e Fair Play Imagem: Jorge Rodrigues/AGIF Resumo Ouvir na voz do colunista 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× A compra da SAF do Vasco pelo grupo de Marcos Lamacchia não é mero "detalhe de parentesco". É um emaranhado de controle, influência e garantia financeira que esbarra, ao mesmo tempo, na Lei Geral do Esporte, na Lei Pelé, na Lei da SAF e no Fair Play da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf). Na sexta-feira, dia 28, Rodrigo Mattos mostrou no UOL o elo que faltava no discurso de "famílias separadas". Leila Pereira, presidente do Palmeiras, é sócia da Crefipar Participações e Empreendimentos S/A — 5% dela, 95% do marido, José Lamacchia, capital social na casa de R$ 3 bilhões —, empresa do grupo Crefisa que deu fiança e aval às obrigações da operação no processo de recuperação judicial do Vasco. O enteado, Marcos, é o comprador via Almirante. O Banco Crefisa já havia emprestado cerca de R$ 80 milhões ao clube, com 10% das ações da SAF em alienação fiduciária. Não é opinião. Está nos papéis da Junta Comercial e da RJ. O núcleo da irregularidade está no artigo 62 da Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte. O texto principal do artigo é seco: nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, detenha parcela do capital com direito a voto ou participe da administração de organização esportiva profissional pode ter participação simultânea no capital ou na gestão de outra organização congênere que dispute a mesma competição profissional. Adriana Negreiros Homoerotismo e a relação entre poder e Vorcaro A Hora Teto e piso se encontram para Flávio e Lula PVC Fla segue líder? Meus palpites sobre a rodada Rodrigo Ratier Importar megaprisão de Bukele é 'perigo', diz estudo O parágrafo 1º amplia a vedação a duas hipóteses clássicas: relação contratual que explore, controle ou administre direitos patrimoniais de mais de um clube (inciso I) e detenção de capital votante ou participação na administração de mais de uma sociedade ou associação que explore esses direitos (inciso II). O parágrafo 2º, I, estende a proibição ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau. O parágrafo 2º, II, alcança controladoras, controladas, coligadas, fundos, condomínios de investidores "ou outra forma assemelhada". Aval, fiança e obrigações de financiamento não são "patrocínio de camisa", por exemplo. O inciso I do parágrafo 1º e o inciso II do parágrafo 2º andam de mãos dadas. Acha que a Lei Geral "é nova demais"? Saiba que o imbróglio esbarra na Lei Pelé. O artigo 27-A da Lei nº 9.615/1998, incluído em 2000, já dizia o mesmo: ninguém com capital votante ou participação na administração de uma entidade de prática desportiva pode ter participação simultânea no capital ou na gestão de outra que dispute a mesma competição profissional, com vedação equivalente a relações contratuais e a estruturas societárias cruzadas, e com extensão a cônjuge, parentes até segundo grau e sociedades do mesmo grupo. Na Lei da SAF (nº 14.193/2021) está no artigo 4º: o acionista controlador de uma SAF, individual ou por acordo de controle, não pode deter participação, direta ou indireta, em outra SAF; quem tem 10% ou mais sem controlar, e participa de outra, perde voz, voto e acesso à administração. O Palmeiras é associação, não SAF. Por isso a trincheira mais larga não é o artigo 4º isolado: é o 62 da Lei Geral somado ao 27-A da Lei Pelé, que falam em organização esportiva e entidade de prática, não só em companhias. No regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) da Anresf, Seção 9, o artigo 86 especifica: é "terminantemente vedado" que qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube se ambos, na mesma temporada, forem participantes ou elegíveis para a mesma competição profissional da CBF (inciso I) ou estiverem em divisões com acesso e rebaixamento direto (times das Séries A e B, ou B e C, por exemplo). O parágrafo 1º define influência significativa de forma ampla: dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto, nomear administradores-chave, deter mais de 10% dos direitos de voto com acordos ou vetos qualificados, e contratos de financiamento com poder decisório. O parágrafo 2º manda somar as participações da pessoa às do cônjuge, companheiro(a) e parentes até o segundo grau. Continua após a publicidade Os artigos 87 e 88 tratam de transações entre clubes relacionados, dever de declaração e sanções que incluem perda de pontos, rebaixamento e revogação de licença. O Manual de Competições da CBF 2026, artigo 2.2.1, incorpora a mesma vedação. O eventual rebaixamento do Vasco para a Série B não limpa o problema, como o blog registrou em 17 de agosto : a Copa do Brasil é competição da CBF, e o inciso I do 86 fala em "qualquer competição profissional organizada pela CBF", não só no Brasileiro. Não, isso não é invenção brasileira. Em março de 2025, a FIFA tirou o Club León da Copa do Mundo de Clubes porque o Grupo Pachuca também controlava o Pachuca, igualmente classificado. O argumento de "gestões independentes" não colou: o Comitê de Apelação da FIFA concluiu que os dois não atendiam ao critério de multi-club ownership . Torcida do Vasco leva uma bandeira em homenagem a Marcos Lamacchia, empresário interessado na compra da SAF do clube. #Futebol #Brasileirão #Vasco pic.twitter.com/kRmm23D8EZ -- ge (@geglobo) August 29, 2026 Em julho de 2025, a Uefa recusou o Crystal Palace na Liga Europa 2025/26 e o mandou para a Conference League: John Textor, da Eagle Football, tinha influência decisiva no time inglês e no Lyon, ambos classificados para a mesma competição. O CAS manteve a decisão em agosto. O time francês ficou na Europa League pelo critério de posição de liga. Ninguém perguntou se o dono "gostava" dos dois times. Perguntou se o mesmo poder econômico podia sentar nos dois lados da mesa. No caso Vasco, a Anresf já abriu procedimento, impôs cautelares contra novas relações com Palmeiras e Crefisa/Crefipar e trata enteado, no recorte do artigo 86, como parente próximo para efeito de soma de influência — leitura que a CBF já havia sinalizado em fevereiro, também em coluna de Rodrigo Mattos . Leila não precisa ser acionista da SAF cruzmaltina. Basta presidir o Palmeiras, ser cônjuge do controlador da Crefipar e sócia da empresa que avaliza a compra do rival. O conflito não é "se o enteado gosta da madrasta". É se o mesmo núcleo familiar e o mesmo caixa podem, no mesmo campeonato e na mesma Copa do Brasil, mandar no Palmeiras e financiar o Vasco. A lei brasileira, o regulamento da Anresf e o precedente da Fifa e da Uefa respondem o mesmo: não. Continua após a publicidade Siga Mauro Cezar no X Siga Mauro Cezar no Instagram Siga Mauro Cezar no Facebook Inscreva-se no Canal Mauro Cezar no YouTube Siga Mauro Cezar no Threads Siga Mauro Cezar no BlueSky Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. 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