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Futebol Liminar determina volta de Tuma à presidência do Conselho do Corinthians Fábio Lázaro Do UOL, em São Paulo (SP) 06/07/2026 20h12 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Tuma presidiu audiência sobre reforma do Estatuto Imagem: Fábio Lázaro/UOL Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou o retorno de Romeu Tuma Júnior à presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians. A medida suspende os efeitos da reunião realizada em 23 de março de 2026, que aprovou o afastamento provisório do dirigente. O documento, que foi obtido pelo UOL, é assinado pelo juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. A ação foi apresentada por Romeu Tuma contra o presidente do Corinthians, Osmar Stábile, o conselheiro Denis Piovezan e o próprio clube. PVC Principal problema do Brasil não é falta de jogador Mauro Cezar Espanha avança e joga melhor do que no início João Paulo Charleaux Trump vira a mesa e dá um golpe no futebol Helton Gomes Altman e Trump arquitetam dividir riqueza da IA Além de determinar a volta de Tuma ao cargo, o juiz proibiu que os réus pratiquem atos com base na decisão que o afastou da presidência do Conselho Deliberativo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil. Na ação, Romeu Tuma afirma que seu afastamento desrespeitou regras previstas no Estatuto Social do Corinthians. Segundo ele, houve irregularidades na convocação da reunião, na condução dos trabalhos e na votação que resultou em sua saída do cargo. Juiz vê indícios de irregularidades Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que os documentos apresentados indicam, em um primeiro exame do caso, que os argumentos apresentados por Romeu Tuma podem ter fundamento. Na decisão, ele aponta possíveis irregularidades tanto na forma como o processo foi conduzido, quanto no conteúdo da decisão que levou ao afastamento. Um dos principais pontos é a convocação da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo. Segundo a interpretação adotada pelo juiz, o Estatuto determina que a convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho, mesmo quando o pedido parte do presidente da Diretoria Executiva. Outro ponto citado é a ausência de um procedimento disciplinar na Comissão de Ética e Disciplina antes do afastamento. Para o magistrado, não houve um processo formal que garantisse a Romeu Tuma Júnior o direito de apresentar sua defesa antes da votação. Continua após a publicidade O juiz também apontou possíveis irregularidades na forma como a reunião de 23 de março foi conduzida. Além disso, afirmou que o Estatuto do Corinthians não prevê o afastamento cautelar do presidente do Conselho Deliberativo por decisão do próprio plenário. Debate sobre o estatuto divide o Corinthians A legalidade da reunião que afastou Romeu Tuma já vinha dividindo diferentes correntes políticas dentro do Corinthians. A principal divergência envolve a interpretação dos artigos 82 e 112 do Estatuto Social do clube. Como mostrou o UOL em reportagem publicada em 31 de março , parte dos associados entendia que Osmar Stábile poderia convocar diretamente a reunião extraordinária do Conselho Deliberativo. Outro grupo defendia que essa convocação obrigatoriamente deveria passar pela presidência do Conselho. Em entrevista ao UOL à época, o conselheiro Felipe Ezabella afirmou que não havia conflito entre os dois artigos. Segundo ele, ambos estabelecem formas diferentes e independentes de convocar uma reunião. Ainda de acordo com o conselheiro, o artigo 112 autoriza que o presidente da Diretoria Executiva convoque diretamente o Conselho Deliberativo. Na avaliação dele, essa possibilidade convive com o procedimento previsto no artigo 82. Continua após a publicidade A posição contrária foi apresentada pelo associado Cyrillo Cavalheiro Neto, ouvido pelo UOL no mesmo período. Segundo ele, o Estatuto estabelece um procedimento específico para convocar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo. Na avaliação do associado, o presidente da Diretoria Executiva pode solicitar a realização da reunião, mas a convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho. Cyrillo também questionou o fato de Romeu Tuma não ter tido oportunidade de se defender antes do afastamento. A interpretação adotada pelo juiz na liminar obtida pelo UOL segue essa mesma linha. Em análise preliminar, o magistrado apontou indícios de que a reunião pode ter sido convocada por quem não tinha competência para isso. Ata notarial registrou contestações à reunião Outro documento citado na discussão é a ata notarial lavrada após a reunião realizada no Parque São Jorge. O material, ao qual o UOL também teve acesso, registrou o ambiente da sessão e os acontecimentos durante os trabalhos. Segundo a ata, os conselheiros presentes não tiveram acesso ao processo que serviu de base para a votação. O documento também registra manifestações de contestação ao andamento da reunião, a declaração de encerramento da sessão pela presidência da mesa e a posterior retomada dos trabalhos. Continua após a publicidade De acordo com o relato, a votação sobre o afastamento de Romeu Tuma ocorreu depois dessa retomada. O resultado foi de 115 votos favoráveis ao afastamento, 15 contrários e sete abstenções. Na decisão assinada nesta segunda-feira, o juiz também abordou esse episódio. Segundo o magistrado, a presidente em exercício declarou oficialmente o encerramento da sessão, e a retomada posterior dos trabalhos apresenta indícios de irregularidade. Ao conceder a liminar, Antonio Manssur Filho entendeu que manter Romeu Tuma Júnior afastado poderia afetar decisões e atos internos do Corinthians. Por isso, determinou seu retorno imediato à presidência do Conselho Deliberativo enquanto o processo continua tramitando. A ação ainda será analisada em definitivo pela Justiça. Os réus foram citados para apresentar defesa, e a validade do afastamento continuará sendo discutida no processo. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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