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Análise dos Times

São Paulo

Principal

Motivo: A matéria foca na ação do São Paulo em apresentar proposta ao STJD para resolver a denúncia de cantos homofóbicos de sua torcida.

Viés da Menção (Score: 0.2)

Motivo: O Corinthians aparece como denunciante, mas o tom da matéria é neutro em relação ao clube, apenas relatando sua ação.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Motivo: O Palmeiras é mencionado apenas como um exemplo de estratégia semelhante adotada anteriormente, sem viés.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

São Paulo Corinthians Palmeiras Vitor Roque CBJD STJD RGC

Conteúdo Original

Morumbis realmente fez falta? ge São Paulo analisa atuações ruins na Vila Belmiro O São Paulo apresentou ao STJD uma proposta de acordo pela denúncia de cantos homofóbicos no clássico contra o Corinthians , pelo Campeonato Brasileiro. A ideia é que o clube faça um post nas redes sociais conscientizando a torcida contra práticas discriminatórias. Recentemente, o Palmeiras adotou uma estratégia semelhante para que Vitor Roque não fosse suspenso por causa de um post de cunho homofóbico após a vitória contra o São Paulo . No caso, ele foi condenado ao pagamento de uma multa, algo que o Tricolor quer evitar. + Siga o canal ge São Paulo no WhatsApp 1 de 1 Torcedores no Morumbis em Corinthians x São Paulo pelo Campeonato Brasileiro — Foto: Marcos Ribolli Torcedores no Morumbis em Corinthians x São Paulo pelo Campeonato Brasileiro — Foto: Marcos Ribolli A sessão de julgamento está marcada para a próxima quarta-feira. A princípio, o São Paulo será julgado por causa de cantos homofóbicos entoados nas arquibancadas do Morumbis durante o clássico contra o Corinthians, em 19 de julho, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro. Mais do São Paulo : + Em meio a lesões, São Paulo promete inaugurar ambulatório de investimento milionário no CT + São Paulo tem 70% do elenco atual com passagem pelo departamento médico Embora a súmula do clássico não tenha apresentado qualquer referência ao episódio, o Corinthians apresentou uma Notícia de Infração para denunciar "manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante", como diz o site oficial do STJD. O clube usou vídeos publicados nas redes sociais para fazer a denúncia. O São Paulo , então, foi enquadrado em dois artigos: no 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições). + Leia mais notícias do São Paulo O artigo 243-G diz: "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A pena prevista é de "(...) suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias." 🎧 Ouça o podcast ge São Paulo 🎧 O artigo 135 diz: "considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana." Este artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. + Assista: tudo sobre o São Paulo no ge, na Globo e no sportv 50 vídeos