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Só para assinantes Assine UOL Reportagem Esporte BAP afirma que o presidente não terá superpoderes e Flamengo nunca será SAF Mauro Cezar Pereira Colunista do UOL 15/06/2026 05h30 Deixe seu comentário Resumo BAP, presidente do Flamengo: SAF jamais Imagem: Gilvan de Souza / Flamengo Em breve o Conselho Deliberativo do Flamengo votará uma profunda mudança estatutária no clube. A proposta é defendida pela atual gestão como mudanças que levariam o clube a avançar no caminho da profissionalização. No entanto, nos bastidores há quem conteste e preveja que tais alterações poderão dar superpoderes ao ocupante da presidência. Em nova entrevista, via WhatsApp, ao blog (clique aqui e veja a da semana passada) , o presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, o BAP, afirma que isso não acontecerá. E garante que o clube de maior torcida do Brasil jamais será transformado em Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A proposta dá ao presidente do Flamengo a nomeação e destituição diretas do diretor-geral e do diretor de Futebol, aprovação exclusiva do organograma do Departamento de Futebol, definição de remunerações e bonificações, além da indicação de até 13 vice-presidentes não executivos. Isso não cria uma concentração excessiva de poder, transformando o modelo associativo em presidencialismo quase absoluto? Juca Kfouri Holanda e Japão fizeram o melhor jogo da Copa Casagrande Alemanha 7 a 1, é o que o Brasil tem de fazer na sexta Helio de La Peña Pra frente é que se olha, Brasil Alexandre Borges Cheia de alegria, a Copa já tem um vencedor BAP - Na verdade, o poder absoluto existe no estatuto atual, onde o presidente tem poderes literalmente "imperiais", e isso deixa de existir com a proposta em questão. Hoje, o presidente pode contratar, demitir, nomear e desligar qualquer executivo ou membro do Conselho Diretor (CODI), sem restrição ou sem dar qualquer explicação a quem quer que seja no clube. O que estamos propondo é exatamente a forma/estrutura com que temos gerido o clube desde o dia 1. E, na verdade, com pequenos aprimoramentos, estamos propondo oficializar o modelo de gestão que é praticado desde 2013, mas que não tem nenhum suporte estatutário ou garantia de perenidade em futuras gestões. Com a reforma do profissionalismo e o fim do papel executor dos vice-presidentes temáticos amadores, são oficialmente criados dois departamentos executivos profissionais: o Corporativo, sob a responsabilidade do diretor-geral (ou CEO), e o de Futebol, sob a responsabilidade do diretor de Futebol. No caso do diretor-geral, ao contrário de hoje, ele só pode ser contratado e demitido pelo novo Conselho Gestor (COGE) -- o presidente somente tem poder de veto. Já no caso do diretor de Futebol, este pode ser, como hoje, contratado e demitido somente pelo presidente, mas com uma grande mudança: o presidente passa a prestar contas formalmente dos motivos e do racional da sua decisão ao Conselho Gestor. Parece uma formalidade, mas como as reuniões do Conselho Gestor são formais e registradas, todas essas explicações ficam documentadas para auditoria do clube. E na nomeação das novas vice-presidências não executivas, ao contrário de hoje, quando qualquer nomeação pode ser feita sem critério técnico pelo presidente, passam tanto a ser limitadas a 13 quanto a ter critérios de qualidade técnica. Ou seja, o presidente não pode mais "ditatorialmente" indicar quantos e quem queira sem critério. Com o presidente controlando o Conselho Gestor (que ele preside e tem voto de qualidade, de desempate) e nomeando a maioria de seus membros, qual seria o contrapeso real à sua autoridade em decisões como renovação de contratos polêmicos ou contratações de alto valor? BAP - Diferente de hoje, em que o presidente decide tudo e o Conselho Diretor executa o dia a dia e se autofiscaliza, na proposta de emenda do profissionalismo, o novo Conselho Gestor separa formalmente os seus papéis exclusivos de orientador e fiscalizador da Diretoria Profissional. É esta última quem efetivamente executa o dia a dia. Exatamente a forma/estrutura do clube de hoje, só que com a reforma recebendo o respaldo oficial dos conselheiros via estatuto. Todas as recomendações, metas, orçamento, políticas, remunerações, organograma, estratégia? tudo partirá e será produzido exclusivamente pela Diretoria Profissional. E, ao fim, debatido (aprovado ou rejeitado) pelo COGE. Ou seja, o poder de propor no Flamengo sai da mão do presidente e dos VPs amadores e passa aos diretores profissionais. Além disso, outra mudança ainda mais relevante é a criação das Políticas de Governança do clube, que passam pela aprovação do Conselho de Administração (COAD). Hoje o presidente define os ritos e processos do clube como ele quiser. Na proposta de emenda do profissionalismo, a forma como se compra, se contrata, se vende, se recrutam pessoas, o compliance, o código de ética, as matrizes de alçadas etc. passam a ser geridos acima do presidente e do Conselho Gestor. Finalmente, são criadas pela primeira vez no clube as alçadas de aprovação com suporte no estatuto. Hoje o presidente aprova desde a compra do Paquetá até uma resma de folhas de impressora. Agora, com a criação das alçadas, muitas atribuições de aprovação saem do presidente para os executivos e gerentes de áreas. A proposta prevê autotutela do presidente sobre atos administrativos e de gestão. Em que medida isso enfraqueceria os mecanismos de controle e fiscalização dos demais poderes? BAP - No estatuto atual, a interferência de qualquer sócio estatutário, em especial do presidente, sobre atribuições profissionais é permitida, simplesmente porque as funções profissionais não são reguladas no estatuto. Formalmente, só quem manda na operação do clube é o presidente e, de forma limitada, o CODI. Por isso, criamos formalmente no estatuto tanto a figura da Diretoria Profissional (oficializando o modo operacional com que temos gerido o clube desde 2013) quanto inserimos a previsão de que é um fato grave, passível de punição, a interferência de qualquer "amador" nas atividades da Diretoria Profissional. Sendo uma conduta proibida, ela já seria automaticamente passível de punição em todos os caminhos usuais do estatuto, os quais permanecem intactos. Contudo, para acelerar e tornar esse processo ainda mais célere, criou-se um novo caminho "fast track" para qualquer conselheiro, individualmente, sem necessidade de aprovação por qualquer conselho ou comissão interna, com ou sem fundamentação de suporte, para levar diretamente ao presidente denúncia de violações de interferência profissional. Mas reforçamos que todos os demais mecanismos de quebra de decoro/ética do clube continuam valendo. Assim, não há qualquer alteração de tutela por parte do presidente na proposta de emenda, ou seja, só existem ganhos de governança. Dado que o Conselho Gestor será majoritariamente composto por indicados do presidente, que garantia prática há de que esse conselho exercerá fiscalização independente sobre a diretoria profissional? Continua após a publicidade BAP - A pergunta descreve exatamente o cenário de hoje, em que o atual Conselho Diretor é composto de indicados exclusivamente pelo presidente, sem qualquer exigência de critério técnico ou experiência pregressa. É isso que queremos mudar. Além do que já respondemos na segunda e terceira perguntas, outra mudança acarretada pela proposta da emenda de profissionalismo é que o futuro Conselho Gestor agora pode ser fiscalizado operacionalmente no cumprimento de processos definidos pelas políticas de governança. Ou seja, se ele descumprir processos e rotinas, estará sujeito a não conformidades e consequentes punições. Isso hoje não é possível fazer nem com o presidente nem com o CODI, pela inexistência de políticas de governança formais no estatuto atual que sejam mandatórias. E sem políticas formais, hoje não existem processos padrão para serem exigidos como rotinas de fiscalização. Isso muda totalmente com a emenda do profissionalismo. Quais os critérios objetivos, transparentes e meritocráticos para a escolha do diretor-geral e do diretor de Futebol? A proposta cita "excelência curricular" e "processo de avaliação", mas não detalha edital público, comissão independente ou participação dos Conselhos Deliberativo (CODE, órgão máximo de deliberação e fiscalização do clube, composto por conselheiros eleitos ou natos) e Fiscal (COFI). BAP - Hoje, nada disso é uma exigência no clube. Todas as contratações, promoções e desligamentos, do diretor-geral ao funcionário mais operacional, só podem ser aprovados pelo presidente, que tem o poder absoluto sobre todo o quadro de funcionários. Mas a nova proposta estatutária prevê que os processos serão descentralizados para cada diretoria e gerência e conduzidos pelo RH com apoio de empresa especializada. Ou seja, o processo, além de técnico e profissional, passa a ser auditável, como acontece em qualquer empresa com estrutura de recursos humanos profissionalizada. E como agora as Políticas de Governança também passam a ser regras estatutárias, qualquer desvio de processo ou contratação fora da qualificação definida para o cargo ensejaria uma não conformidade punível. Assim, o processo do Flamengo se tornará igual a qualquer empresa estruturada: cada contratação terá os seus critérios técnicos, suas qualificações específicas do cargo, seu encaixe no grid salarial etc. E o RH atuando com empresas recrutadoras tornando o processo auditável. Na gestão de pessoas, a Emenda do Profissionalismo é a materialização prática de uma promessa de campanha, um clube mais profissional nos seus processos, e que foi referendada pela maioria absoluta de sócios e conselheiros. A vedação de contratação de ex-dirigentes eleitos por apenas um ano é suficiente para evitar apadrinhamento político? Não seria melhor ampliar o prazo de quarentena, especialmente para cargos de alta remuneração? BAP - Essa previsão é uma evolução do que temos hoje, em que restrições ao conflito de interesses entre cargos políticos e profissionais no Flamengo simplesmente inexistem. Como não existe uma referência consolidada nos clubes, usamos regras baseadas em processos de "cooling off" (refere-se a um intervalo de tempo obrigatório ou estipulado contratualmente projetado para evitar conflitos de interesse etc.) de empresas privadas, de transição entre empresas concorrentes, onde a praxe varia de seis meses a dois anos, sendo um ano o tempo mais usual. Como será garantida a impessoalidade na contratação de diretores, gerentes e profissionais remunerados? Haverá obrigatoriedade de publicar currículos, remunerações e declaração de conflitos de interesse? Continua após a publicidade BAP - Hoje, no Flamengo, tudo passa somente pela decisão do presidente, da qualificação, do cargo, do salário, da estrutura etc. Já na proposta de emenda do profissionalismo, como detalhado na quinta resposta (acima), haverá um processo estruturado conduzido pelo RH e por empresas especializadas (nova exigência estatutária de profissionalismo), no qual toda a qualificação de cargos, expectativa salarial e processo de contratação serão normatizados. A questão do conflito de interesse merece destaque, pois é um dos grandes ganhos da proposta de profissionalismo: Hoje, inexiste publicidade ou transparência em situações de conflitos de interesse, sejam de natureza profissional (CLT ou PJ) ou de negócios entre sócios/conselheiros e o clube. Com a nova proposta do profissionalismo, passa a ser uma exigência estatutária a publicação de partes relacionadas no portal de transparência. E com isso, esse potencial conflito de interesses é auditável pelos conselheiros, pela sociedade e pela auditoria interna. Transparência, além de uma promessa de campanha, é um valor inegociável da nossa gestão. Qual mecanismo impede que o presidente nomeie aliados políticos sem experiência comprovada para cargos estratégicos, apesar da exigência de "experiência de gestão"? BAP - Mais uma vez, a pergunta descreve com 100% de precisão o cenário atual, onde o atual Conselho Diretor é composto de indicados exclusivamente pelo presidente, sem qualquer exigência de critério técnico ou experiência pregressa. Com a proposta, criam-se novos "constrangimentos" para evitar que o preenchimento de cargos seja feito por apadrinhamento político e sem qualificação técnica. O primeiro é que a própria qualificação passa a ser exigida, o que hoje sequer existe como fator formal no estatuto. Segundo, passam a existir políticas de governança formais que regulam processos internos do clube, criando-se uma nova camada de fiscalização e compliance que hoje não é exigida. Terceiro, monta-se o impedimento de tempo mínimo entre cargos políticos e técnicos. Quarto, cria-se a transparência entre "partes relacionadas" na contratação de sócios/conselheiros e do clube no portal de transparência. E, finalmente, quinto, cria-se a função profissional de compliance dentro do clube que amarra o processo de fiscalização. Por que a proposta retira do Conselho Deliberativo a competência de aprovar a criação e extinção de departamentos, transferindo-a para o Conselho de Administração, presidente ou Conselho Gestor? BAP - Porque no estatuto atual, "departamentos" se referem às pastas ocupadas pelos VPs temáticos amadores (VP de futebol ? Departamento de futebol, VP de Finanças ? Departamento de finanças e assim por diante). Só que como os VPs temáticos deixam de existir, essa atribuição deixa de fazer sentido. Na proposta de emenda do profissionalismo, o termo "departamentos" refere-se às duas únicas estruturas profissionais existentes após a emenda do profissionalismo: o Departamento Corporativo (liderado pelo diretor-geral) e o Departamento de Futebol (liderado pelo diretor de Futebol), que são estruturas completamente diferentes. Agora ambos são parte da Diretoria Profissional. E como quem fiscaliza a estrutura profissional é o COAD, faz sentido que a aprovação e extinção desses "departamentos" sejam no COAD. Não faria qualquer sentido estabelecer na proposta de emenda que uma mudança de organograma do quadro profissional tenha que subir até um terceiro nível de aprovação no CODE. O Conselho de Administração não passa a ter papel apenas recursal e fiscalizador, perdendo influência na gestão orçamentária e estrutural? Isso não esvaziaria um importante contrapeso ao executivo? Continua após a publicidade BAP - Pelo contrário, como ficou claro em todas as respostas anteriores, o COAD ganha um peso ainda maior com a proposta de emenda do profissionalismo, sendo efetivamente o guardião das políticas de governança do clube e, com isso, na prática, o fiscalizador dos processos críticos de gestão. Com a migração de competências para o Conselho Gestor (majoritariamente nomeado) e diretoria profissional, qual será o espaço real de deliberação dos conselheiros eleitos pelo quadro social? BAP - Não houve qualquer migração de atribuições do Conselho Deliberativo para o Conselho Gestor ou para a Diretoria Profissional. Mais ainda, nenhuma atribuição dos conselheiros atuais, seja de fiscalização, seja de decisão, foi subtraída. Pelo contrário, houve descentralização de poderes do presidente e do CODI para aumentar a força dos demais órgãos do clube, a saber: Do Presidente para o Conselho Gestor, como fica evidente na emenda do profissionalismo, onde se acrescentou novas obrigações de colegiado decisório (artigo 126 §1º, artigo 127, complementado por termos como "após aprovação do Conselho Gestor", "respeitando as alçadas definidas na política de governança" etc.) ou de auditoria ("dando ampla publicidade ao Conselho Gestor"), além da criação do conceito de "alçadas" no estatuto, hoje tudo isso inexistente. Do CODI/COGE para a Diretoria Profissional, delegando todas as atividades de execução operacional. Do CODI/COGE para o COAD, passando a aprovação das políticas de governança (agora formais) para gestão no COAD. Do Presidente/CODI para o COFI, com a previsão estatutária de Políticas de Governança, o que permitirá que o Presidente (e ainda mais a Diretoria Profissional) sejam efetivamente auditados no cumprimento de processos. E mesmo do Presidente/CODI para o CODE, pois nas suas atribuições intrínsecas de fiscalização, com a efetivação das políticas de governança, da obrigação do portal de transparência, o papel fiscalizador do Conselho Deliberativo fica muito mais facilitado. Após a reforma, o Conselho Deliberativo ainda terá poder para reverter decisões estratégicas da presidência e diretoria, ou ficará limitado a aprovar contas anuais e empossar o presidente? BAP - O Conselho Deliberativo permanece com as mesmas atribuições que possui hoje; nada lhe foi retirado. Ou seja, atribuições que lhe permitem, a qualquer momento, por qualquer motivação técnica ou política, alterar os estatutos, retirar membros dos conselhos, aplicar punições, mudar regras, dentre outros. O que o CODE passa a ter agora é mais visibilidade e transparência das ações da gestão, além de novos recursos de fiscalização para exercer efetivamente essas atividades. Continua após a publicidade A proposta profissionaliza a gestão, mas não enfraquece ao mesmo tempo a democracia interna e o controle dos sócios? BAP - O que, na verdade, é uma ameaça à democracia é o poder excessivamente concentrado no presidente permitido pelo estatuto atual. Ou a adoção do modelo de SAF, onde um único dono ou grupo empresarial passa a ter o controle absoluto do clube, sem prestação de contas, sem alternância de poder, sem possibilidade de destituição simples pelos conselheiros, além de outros problemas sérios de governança que estamos vendo em alguns dos nossos concorrentes. Justamente para evitar isso, estamos dando um passo à frente na busca de um verdadeiro modelo de gestão empresarial, mas que coexista com o melhor que uma associação sem fins lucrativos pode fornecer. A proposta de emenda do profissionalismo acaba com os poderes "imperiais" do presidente e mitiga de forma clara situações que hoje são potenciais fatores de risco, de desvios de conduta a práticas irregulares: Eliminando o conflito de interesses entre VPs temáticos amadores que executam e se fiscalizam ao mesmo tempo. Explicitando conflitos de interesses de partes relacionadas. Criando políticas de governança protegidas pelo estatuto. Trazendo profissionais de mercado sob processos de seleção estruturados e documentados. Transferindo poderes e alçadas do presidente e do antigo CODI para a Diretoria Profissional e outros conselhos. Acreditamos que estamos trazendo o melhor do modelo associativo, que é a pluralidade de ideias, o complexo debate interno e a alternância de poder, mas acoplando a isso uma camada profissional que dá maior robustez aos controles. O sócio continua sendo o grande fiscalizador da gestão do clube, com ainda mais poderes, transparência e instrumentos de controle. Quais ajustes estaria disposto a fazer para reduzir os riscos de concentração de poder e preservar o equilíbrio entre os poderes do clube? BAP - Exatamente como descrevemos, essa alteração de estatuto vai nesse objetivo de eliminar a concentração excessiva de poderes no presidente. E com esse objetivo em mente, estamos no processo regimental em que os conselheiros e a comissão permanente do estatuto recebem sugestões. Todas as que forem na direção do aperfeiçoamento de uma gestão profissional, dentro do modelo associativo e rejeitando o caminho da SAF, serão consideradas pela comissão. Essa reforma foi inspirada em quais clubes ou empresas? Se sim, quais? Continua após a publicidade BAP - Essa proposta foi inspirada em boas práticas de gestão que vêm de diversas fontes, desde contribuições de conselheiros com experiência empresarial no setor privado, no setor público e até de outros clubes no Brasil e no exterior. A gênese dessa proposta existe no clube desde 2017, e sua proposição inicial foi construída há muitos anos por recomendação da auditoria da EY, mas nunca foi debatida, aprimorada e colocada em discussão. Então, à luz do crescimento do clube e do aumento da complexidade dos processos, chegamos à decisão de que era a hora de dar uma virada em direção ao profissionalismo, mas mantendo o espírito associativo intacto. Como parte do "Plano de Jogo" da Campanha BAP/Willeman, definimos que a Modernização do Estatuto, a Gestão Profissional e a Governança eram três dos nove pilares mestres da atuação dessa gestão. Dessa forma, em sequência com outras diversas iniciativas de modernização do estatuto (ex.: Combate ao Racismo, voto híbrido remoto para os conselhos etc.), a emenda do profissionalismo é a materialização prática de uma promessa de campanha que foi referendada pela maioria absoluta de sócios e conselheiros. Grande parte das perguntas anteriores não se refere diretamente a aspectos da criação da estrutura profissional, ao fim das vice-presidências amadoras ou à formalização estatutária do modelo de gestão implementado desde 2013, mas sim à relação de governança entre os poderes. Vale lembrar que na sequência da emenda do profissionalismo apresentaremos a Emenda da Governança, que vai, esta sim, aprofundar de forma ampla aspectos ligados a como o Flamengo poderá implementar os modelos de "GRC", de "três linhas de defesa" e de "checks and balances" entre poderes. Houve análise de impacto sobre o equilíbrio de poderes e riscos de governança no Flamengo? BAP - Sim, acreditamos que essa mudança consagra um modo de operar o clube que, com pequenas mudanças de gestão, vem sendo bem-sucedido e referência nos últimos 13 anos no futebol brasileiro. Só que esse modo de gestão não tem qualquer proteção do estatuto. Por sorte, os três últimos presidentes acreditavam na gestão profissionalizada, cada um com pequenas variações de como operar. Mas, dados os poderes "ditatoriais" que o estatuto hoje permite ao presidente, sem qualquer equilíbrio de poderes, ninguém pode garantir que o Flamengo esteja blindado de futuras gestões amadoras, temerárias ou criminosas. Não podemos deixar um clube que quer ser (e será) um dos 15 maiores do mundo operando sua estrutura de execução "na informalidade", à margem do estatuto, sem uma governança estabelecida, dependendo da boa vontade do presidente da vez. O Flamengo quer permanecer como associação, e nessa linha, aplicaremos as melhores práticas de gestão profissional, mas sem abrir mão do melhor do modelo associativo, que é a pluralidade de ideias dos conselhos, da fiscalização ampla/descentralizada e da alternância de poder. Nunca seremos SAF! 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