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A Série C do Campeonato Brasileiro pode sofrer mudanças na tabela. Nesta sexta-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o pedido do Guarani para impugnar a partida contra o Anápolis, disputada em 21 de julho, pela 13ª rodada da competição nacional. O clube campineiro alega que houve erro de direito por parte da arbitragem conduzida por Marcello Ruda Neves (DF). De acordo com a denúncia apresentada pelo Bugre, o Anápolis teria jogado por alguns minutos com 12 jogadores em campo, o que fere as regras. O episódio apontado envolve o atacante João Celeri, que teria permanecido em campo mesmo após a entrada de Igor Cássio, chegando a participar de uma jogada defensiva em escanteio a favor do Bugre. Na ocasião, o placar já marcava 2 a 0 para o Anápolis, resultado que não foi alterado até o apito final. O departamento jurídico do Guarani anexou ao requerimento imagens e também um vídeo que mostram o Anápolis com 11 atletas de linha na área, além do goleiro, em uma cobrança de escanteio a favor do clube, aos 25 minutos do segundo tempo. A ação do Guarani se baseia no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê: "a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado". Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo avaliam que, "Me parece sim uma hipótese clara de erro de direito, consubstanciada na situação em que a regra do jogo é interpretada ou aplicada incorretamente, já que uma das equipes contou com 12 jogadores por alguns minutos. O erro de direito permite a anulação de partida, nos termos do art. 259, parágrafo 1º, já que é mais grave e difere do corriqueiro erro de arbitragem (erro de fato). Ocorre que o mesmo dispositivo, para proteger o princípio da pró-competição, fala em erro de direito 'relevante o suficiente para alterar o resultado'. Como o equívoco perdurou apenas por alguns minutos, não resultou em gol e a suposta equipe 'beneficiada' pelo erro já vencia a partida por 2 a 0, creio que o pedido de anulação não será acolhido, mesmo com o reconhecimento do erro de direito", analisa o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo. Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo, diz que não basta a identificação da infração (se houve ou não erro de direito), mas que também é preciso avaliar o impacto dela no resultado. "Existe a possibilidade legal de haver anulação da partida, segundo previsão do CBJD, em casos em que há erro de direito comprovado que altere o resultado do jogo. Apenas erro de direito permite a anulação da partida e ocorre quando o árbitro aplica incorretamente a regra do jogo ou deixa de aplicar uma regra obrigatória. Ou seja, não basta a identificação da infração, a Justiça Desportiva pode considerar o efeito jurídico dela", afirma. "Se o STJD concluir que a arbitragem falhou ao permitir a situação irregular e que isso influenciou diretamente o resultado da partida, poderá anular a partida e determinar nova realização. Além de exigir provas contundentes de que o erro de direito realmente produziu impacto relevante no resultado, o tribunal desportivo pode considerar que o tempo de permanência do 12º jogador foi curto, sendo insuficiente para anulação por não ter tido comprovado um impacto no escore final do jogo", acrescenta a advogada. O ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida. Diferente do , o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e, com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar. Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes as dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas impostas, era para ser aplicado o cartão vermelho. Como a decisão pode mudar a tabela no G-8 e também na zona de rebaixamento, o julgamento ameaça o início do quadrangular decisivo, marcado para sábado (6). Se a partida for impugnada pelo STJD, o Guarani, que avançou em sétimo, pode melhorar sua posição ou até ficar em oitavo, porém não corre o risco de ficar fora do G-8. Uma vitória simples faria o time subir para a sexta colocação, alterando a ordem dos confrontos, mas dentro do mesmo grupo, com Ponte Preta, Náutico e Brusque. Vitórias por dois ou mais gols poderiam até colocar o Bugre em quinto ou quarto (mais improvável), alterando a configuração dos grupos. Por outro lado, uma derrota por três gols o faria cair para a oitava posição, também provocando mudanças nas chaves. Em relação ao Z-4, uma nova partida deixaria ameaçado o Anápolis, que se livrou com 23 pontos, um a mais que o CSA, primeiro da zona de rebaixamento. Se tiver que enfrentar novamente o Guarani, o clube goiano vai precisar ganhar outra vez para não cair. Em caso de empate (21 pontos) ou derrota (20 pontos), cairia para a 17ª colocação no lugar do CSA, que, como pode se beneficiar com a situação, entrou no processo como terceiro interessado no STJD. Após a cobrança, afastada pela defesa do Anápolis na primeira trave, o Guarani segue no ataque até um chute ir direto para fora. Assim que a bola sai, os jogadores do Bugre começaram a reclamar da presença de 12 jogadores em campo. O quarto árbitro, Osimar Moreira da Silva Júnior (GO), chama o juiz principal quando João Celeri já está no banco de reservas e informa o ocorrido, causando a aplicação do cartão amarelo ao atacante do Anápolis. Na súmula, o árbitro registrou o ocorrido. Osimar relatou que advertiu Celeri aos 28 minutos "por retornar ao campo de jogo sem autorização do árbitro após ser substituído". .