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Análise dos Times

Vasco

Principal

Motivo: Artigo destaca decisão que 'devolveu ao Vasco o direito' de jogar no Maracanã e valida seus argumentos, tom favorável ao clube

Viés da Menção (Score: 0.7)

Motivo: Argumentos do clube e da concessionária Fla-Flu são descritos como 'descabidos', 'secundários' e sem sentido

Viés da Menção (Score: -0.6)

Motivo: Mesma tese da concessionária Fla-Flu é rebatida com dureza pelo desembargador, retratada como improcedente

Viés da Menção (Score: -0.6)

Motivo: Apenas citado como adversário do Vasco nas partidas da Sul-Americana, sem tom avaliativo

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

flamengo maracana vasco fluminense conmebol boca juniors tj-rj marco antonio ibrahim joaquim domingos de almeida neto suely lopes magalhaes

Conteúdo Original

A decisão publicada nesta terça-feira (13), às 7h11, pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não apenas devolveu ao Vasco o direito de jogar no Maracanã , mas também detonou os argumentos trazidos pela concessionária Fla-Flu para impedirem o rival de jogar no estádio. No documento, ao qual a ESPN teve acesso, o magistrado diz que as alegações de Flamengo e Fluminense não fazem nenhum sentido, especialmente após alegarem que o processo perdeu o objeto, ou seja, não teria mais razão de existir, já que eles conseguiram liminar contrária ao Vasco no sábado (10), prazo limite da Conmebol para informar o local do jogo. " Descabida a alegação de perda de objeto, que nem sentido faz. A comunicação eficaz à Conmebol se deu dentro do prazo e logo em seguida ao deferimento da liminar no agravo, com efetiva venda de ingressos que, por si só, cria fato consumado, em razão da inviabilidade técnica de abrigar em outro estádio as torcidas ", disse o desembargador. O magistrado ainda chamou a atenção para o fato de que, " ao contrário do que afirmou Fla-Flu, a própria Conmebol estabeleceu um novo prazo ao Vasco, com termo final em 13 de outubro, 12h ". Ele não parou por aí. Também criticou a desembargadora que publicou a decisão obtida por Flamengo e Fluminense no sábado, suspendendo a liminar conquistada pelo Vasco na sexta e que deu direito ao clube vender mais de 46 mil ingressos para a partida contra o Boca . Isso, inclusive, era uma das críticas da cúpula cruzmaltina no decorrer do processo. " Talvez traída pela falta de atualização do Regimento alcançável em consulta eletrônica, a ilustre prolatora de decisão agora em exame não se atentou para a alteração regimental e para o preenchimento a talho de foice dos requisitos que autorizam a intervenção do presidente do colegiado fracionário, a saber – o afastamento do relator em gozo de merecidas férias e a irreversibilidade da situação reclamada, já que o jogo se realizará durante o período de férias e a comunicação à Conmebol deveria ser feita naquela data" . O magistrado faz menção à decisão do último dia 10. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJ-RJ, indeferiu a decisão liminar do presidente da 23ª Câmara de Direito Privado, Marco Antônio Ibrahim, que havia, no dia anterior, concedido ao Vasco o direito de utilizar o Maracanã. Segundo Suely, Ibrahim não poderia ter julgado o caso e revertido uma decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que entrou de férias. A magistrada ainda citou o risco de Flamengo x Botafogo , jogo de basquete válido pelo NBB, marcado para o Maracanãzinho no mesmo dia de Vasco x Boca. Esse foi o argumento trazido por Flamengo e Fluminense no sábado para reverter a liminar do Vasco. O clube já havia vendido 46 mil ingressos para o jogo no Maracanã. Na decisão desta terça, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto considerou que os mais de 46 mil ingressos já foram vendidos pelo Vasco, que "os argumentos da concessionária Fla-Flu são secundários e contrariam o entendimento técnico dos órgãos de segurança, além do princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública" . O magistrado disse que a questão de segurança pública era um risco, " grave e insuperável ", conforme noticiado até pelo Ministério Público, que fez duas manifestações favoráveis ao jogo no Maracanã no decorrer do processo. Segundo ele, esse argumento é " irreversível ", pois obrigaria o policiamento de áreas mais conflagradas e de difícil evacuação em um jogo que notoriamente envolve torcidas com históricos de confronto, além " do dano à imagem do futebol brasileiro e da Cidade do Rio de Janeiro, diante da desorganização ". Boca Juniors (F) - 13/10, 21h30 (de Brasília) - CONMEBOL Sul-Americana São Paulo (F) - 17/10, 21h (de Brasília) - Brasileirão Boca Juniors (C) - 20/10, 21h30 (de Brasília) - CONMEBOL Sul-Americana