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Só para assinantes Assine UOL Reportagem Esporte A tentativa de compra da SAF do Vasco e um importante caso europeu de 1999 Mauro Cezar Pereira Colunista do UOL 04/07/2026 12h54 Deixe seu comentário Resumo Ouvir na voz do colunista 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× José Roberto Lamacchia e Leila Pereira Imagem: Reprodução / Instagram / Leila Pereira Em 20 de agosto de 1999, o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) proferiu uma das decisões mais importantes da história do direito esportivo europeu. Era o caso CAS 98/200 AEK Atenas e SK Slavia Praga versus UEFA. No final da década de 1990, o grupo inglês ENIC plc ( English National Investment Company ) havia adquirido participações majoritárias em vários clubes europeus. Entre eles AEK Atenas, da Grécia, e SK Slavia Praga, da República Tcheca, hoje Tchéquia. No final da temporada 1997/1998, ambos os clubes se classificaram para a Copa da Uefa (atual Europa League) 1998/1999. Como eram controlados pelo mesmo grupo econômico, a entidade entendeu que havia conflito de interesses e de comprometimento da integridade da competição. PVC Por que Martinelli deve ser titular contra a Noruega Mauro Cezar França bate Paraguai que, eliminado, se liberta da bola Casagrande França faz bem ao futebol ao eliminar o Paraguai Josias de Souza Moraes foi de xerife a irmão em Cristo de Michelle Em 19 de maio de 1998, o Comitê Executivo da Uefa aprovou uma nova regra chamada Integrity of the Uefa Club Competitions: Independence of the Clubs. Ela proibiu clubes sob controle comum de participarem da mesma competição. Com base nessa regra, a Uefa comunicou ao AEK Atenas que não seria admitido na Copa da Uefa 1998/1999. Já o Slavia Praga poderia participar do certame, pois tinha um coeficiente superior ao da equipe grega. Naturalmente, os dois clubes recorreram ao CAS. Então, a Corte Arbitral reconheceu a legitimidade da Uefa para adotar regras que protejam a integridade das competições. E evitem conflitos de interesse decorrentes da propriedade múltipla de clubes. Assine UOL e ganhe acesso a conteúdos exclusivos + uma camiseta da loja de UOL Esporte para torcer na Copa. O painel entendeu que a percepção pública de que resultados poderiam ser influenciados por interesses econômicos comuns é suficiente para justificar uma restrição. No entanto, o CAS anulou a aplicação da regra naquele caso específico por dois motivos: 1. Violação da boa-fé e da segurança jurídica: A Uefa aprovou a regra em maio de 1998, quando os critérios de classificação para a competição de 1998/1999 já tinham sido definidos e comunicados aos clubes. AEK e Slavia Praga já haviam conquistado o direito de participar com base nas regras vigentes. 2. Falta de tempo razoável para adaptação: o CAS entendeu que os clubes e o grupo ENIC não tiveram prazo adequado para reestruturar suas participações societárias antes do início da competição. Continua após a publicidade Como consequência, o CAS determinou que a regra não poderia ser aplicada nas temporadas 1998/99 e 1999/2000. E permitiu que ambos os clubes participassem da Copa da Uefa. Mas o caso CAS 98/200 teve grande impacto no futebol europeu. A Uefa foi obrigada a reformular e esclarecer seus regulamentos sobre propriedade múltipla de clubes, criando critérios mais objetivos e prazos mais claros para adaptação. O laudo consolidou o entendimento de que, embora as federações tenham poder para proteger a integridade das competições, elas devem respeitar princípios de procedural fairness (justiça procedimental), boa-fé e segurança jurídica ao alterar regras de participação. Mas esse caso abriu caminho para as regras atuais e muito mais rigorosas da Uefa sobre o chamado Multi-Club Ownership (MCO). Hoje elas impedem que dois clubes sob influência decisiva do mesmo acionista disputem a mesma competição europeia, seja a Champions League, Europa League ou Conference League. O precedente do ENIC é frequentemente citado até hoje em decisões do CAS e da Uefa envolvendo estruturas de propriedade múltipla. Como os casos recentes envolvendo Crystal Palace (Inglaterra), Olympique Lyonnais (França), Drogheda United (Irlanda), entre outros. O laudo CAS 98/200 não invalidou o princípio de que a Uefa pode proibir a participação de clubes com controle comum na mesma competição. Pelo contrário, validou tal princípio. O que rejeitou foi a forma, sem transição adequada, de introdução da regra. Continua após a publicidade Essa decisão é um dos marcos mais importantes na construção do que se convencionou chamar de lex sportiva no futebol europeu, equilibrando o poder regulatório das federações com os direitos dos clubes. E a necessidade de previsibilidade nas regras de competição. O caso do Laudo CAS 98/200 envolvendo a AEK Atenas e Slavia Praga contra a Uefa em 1999 é relevante no contexto do interesse dos Lamacchia na compra da SAF do Vasco. Isso porque a presidente do Palmeiras é da família. A possível aquisição da SAF vascaína por Marcos Faria Lamacchia — filho de José Roberto e enteado de Leila Pereira, a mandatária palmeirense — vem levantando questionamentos sobre Multi-Club Ownership no futebol brasileiro. Embora Marcos possa atuar de forma independente, a conexão familiar com a presidente do clube alviverde pode criar uma situação de influência compartilhada entre dois grandes clubes da Série A. Dai o debate sobre o que pode ser interpretado como conflito de interesses e risco à integridade esportiva. Nos mesmos moldes do que a Uefa buscou coibir no final dos anos 1990. Um desafio para a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). A ela cabe por fiscalizar, julgar e aplicar sanções do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), ou seja, o Fair Play Financeiro. Continua após a publicidade Siga Mauro Cezar no X Siga Mauro Cezar no Instagram Siga Mauro Cezar no Facebook Inscreva-se no Canal Mauro Cezar no YouTube Siga Mauro Cezar no Threads Siga Mauro Cezar no BlueSky Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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