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Reportagem Esporte Brasil cria Lei da Copa Feminina para proteger direitos comerciais. Entenda Gabriel Coccetrone Repórter 05/02/2026 13h04 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia O governo federal publicou no Diário Oficial da União do último dia 23 a Medida Provisória nº 1.335/2026, que cria um regime jurídico especial de proteção aos direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina de 2027. A norma estabelece regras para o uso de marcas, símbolos oficiais, publicidade e direitos de transmissão, atendendo aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição. De acordo com o governo, a MP tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o País receba o Mundial de futebol, previsto para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito capitais brasileiras. Restrição comercial Daniela Lima Dino dá tiro de bazuca após torta de climão no STF Mauro Cezar Vasco chega a 4 pontos nos últimos 30 na Série A Sakamoto Lula dança com MDB e Kassab para vice em 2026 Josias de Souza Lula coloca a vaga de vice-presidente no balcão Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida prevê áreas de restrição comercial e de publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços do Fifa Fan Festival. A MP tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento, algo comum em megaeventos culturais e esportivos. A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, a publicidade ou o consumo de bebidas alcoólicas deverão respeitar a legislação nacional. Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores dos direitos de transmissão. A entidade terá exclusividade na gestão da captação de imagem e som. Medida não é inédita Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo lembram que esse tipo de medida é comum e que algo parecido ocorreu na Copa do Mundo de 2014 e nos Jogos Olímpicos de 2016. O advogado Pedro Cirne Lima, especialista em contratos, afirma que essa Medida Provisória atende a uma exigência da Fifa em todas as suas competições. Continua após a publicidade "Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo masculina, em 2014, a MP visa resguardar a titularidade da Fifa sobre os direitos de exploração comercial do torneio. O foco é coibir, nas cidades-sede, o chamado marketing de emboscada, quando marcas que não patrocinam o evento tentam aparecer sem autorização da entidade. É providência habitual em grandes eventos esportivos", afirma. Luciano Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e especialista no tema, destaca que o sistema ordinário de propriedade intelectual, em qualquer parte do mundo, é complexo e burocrático. "Para se proteger uma marca, é preciso o registro perante uma autarquia federal, no caso do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso é demorado, aberto a debates e custoso. Ordinariamente, a marca é registrada em uma determinada classe (ramo de atividade específico) e, com o passar do tempo e o ganho de notoriedade, esse registro pode passar a ser de alto renome, o que significa que qualquer uso, em qualquer atividade, é proibido para terceiros. O que a MP fez basicamente foi dispensar a Fifa desse processo e garantir, por meio desse instrumento normativo, a propriedade intelectual à entidade de todos os símbolos que ela utiliza", explica. Pinheiro acrescenta que a medida é acertada e traz uma segurança enorme à exploração das marcas do evento. Possibilidade de sanções civis A norma prevê ainda sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular. Continua após a publicidade Por se tratar de uma Medida Provisória, a norma tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei, quando da retomada dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Lei em Campo por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Mulher dada como morta pelo Samu tem alta após 19 dias internada Dinâmica de Risco e Contragolpe: como será formado 4º Paredão do BBB 26 Bonner evitou ponte aérea para fugir de ataques: 'Fui chamado de fascista' Corinthians, com reservas, vence bem o melhor time de Capivari Após debochar de Preta Gil em missa, padre faz acordo com MPF e evita ação