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Futebol Órgão da CBF é pressionado a manter transfer ban mesmo se Corinthians pagar Fábio Lázaro Do UOL, em São Paulo (SP) 01/08/2026 18h49 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Osmar Stábile, presidente do Corinthians, tem convivido com diversas cobranças Imagem: Marco Miatelo/AGIF A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão vínculado à CBF, enfrenta pressão de credores do Corinthians para manter o clube impedido de registrar jogadores mesmo que quite, com atraso, a parcela do acordo coletivo homologado no início do ano passado. O UOL apurou que o Cuiabá, principal credor do plano centralizado de pagamentos do clube paulista, lidera o movimento para que o transfer ban seja mantido mesmo diante de uma eventual regularização da pendência financeira. O que aconteceu A pressão ocorre em meio ao novo atraso do Corinthians no pagamento da parcela prevista para julho deste ano. O valor segue em aberto, e o transfer ban continua em vigor. Adriana Negreiros Homoerotismo e a relação entre poder e Vorcaro A Hora Teto e piso se encontram para Flávio e Lula PVC Fla segue líder? Meus palpites sobre a rodada Rodrigo Ratier Importar megaprisão de Bukele é 'perigo', diz estudo Os credores defendem que a quitação fora do prazo não resulte automaticamente na derrubada da punição. A avaliação é de que o Corinthians já adotou esse comportamento em outras oportunidades e que uma flexibilização esvaziaria os instrumentos criados pela própria Câmara para garantir o cumprimento dos acordos homologados. Segundo apurou o UOL, os argumentos dos credores foram levados diretamente ao relator do caso , Marcelo Lessa, integrante do painel responsável por analisar a situação do Corinthians na CNRD. Na manifestação encaminhada ao relator, os credores sustentam que a manutenção do transfer ban é necessária para preservar a eficácia do acordo coletivo homologado pela Câmara. Segundo esse entendimento, revogar automaticamente a punição após um pagamento feito apenas depois do vencimento estimularia clubes a quitarem parcelas somente quando submetidos a sanções esportivas. Ainda de acordo com a apuração, Marcelo Lessa respondeu que não poderia se manifestar sobre processos em andamento, mas afirmou que a análise será conduzida conforme as normas aplicáveis ao caso. A posição está alinhada à manifestação oficial enviada ao UOL por Rafael Fachada, coordenador-geral da CNRD. Embora também tenha evitado comentar especificamente a situação do Corinthians, ele ressaltou que o regulamento não prevê a revogação automática da sanção após o pagamento da obrigação que originou a punição. Cabe ao painel julgador analisar a manutenção ou suspensão da sanção com base nos elementos que constam nos autos. Rafael Fachada, ao UOL Continua após a publicidade Precedente de 2025 é principal argumento A principal tese dos credores se apoia em um precedente criado pela própria CNRD no fim do ano passado. Em despacho de 22 de dezembro de 2025, o painel julgador decidiu manter o transfer ban aplicado ao Corinthians mesmo após a regularização das parcelas vencidas do acordo coletivo. O entendimento foi de que o clube acumulava atrasos sucessivos e vinha quitando os débitos apenas após cobranças dos credores e intervenções da própria Câmara. Na decisão, os julgadores destacaram que aquela era a segunda vez consecutiva em que o Corinthians pagava parcelas fora do prazo e ressaltaram que todos os débitos vencidos até então haviam sido quitados somente após a atuação dos credores e da CNRD. O despacho também rejeitou a interpretação apresentada pelo Corinthians de que os cinco dias previstos para a apresentação dos comprovantes funcionariam como uma extensão do prazo de vencimento. Segundo o painel, esse período existe apenas para a organização e entrega da documentação comprobatória. Na ocasião, a Câmara concluiu que não seria prudente suspender imediatamente a punição sem um indicativo concreto de mudança de postura do clube em relação ao plano de pagamentos . Por isso, manteve temporariamente o transfer ban. Continua após a publicidade O cenário mudou apenas no início de janeiro deste ano. Depois de permanecer punido no fim de 2025, o Corinthians antecipou o pagamento da parcela seguinte, cujo vencimento ocorreria apenas em 17 de janeiro. O gesto foi interpretado pela CNRD como demonstração de boa-fé e de mudança de comportamento, o que levou à suspensão do transfer ban. Agora, os credores alegam que o atraso da parcela vencida em julho de 2026 representa a repetição do mesmo padrão que motivou a manutenção da sanção no ano passado. A avaliação apresentada aos integrantes da Câmara é de que a derrubada imediata do bloqueio após um eventual pagamento enfraqueceria tanto o plano coletivo quanto futuras decisões da própria CNRD. Diferença para transfer bans internacionais Em resposta enviada ao UOL, a Fifa informou que, de maneira geral, os transfer bans relacionados a dívidas são retirados após a confirmação do pagamento pelo credor. A entidade acrescentou que, especificamente no caso do Corinthians, os bloqueios internacionais atualmente em vigor serão retirados assim que os respectivos credores receberem os valores devidos. Esse entendimento também está previsto na Circular 1843 da Fifa, que determina a retirada da sanção após o cumprimento da obrigação que deu origem ao bloqueio de registros. Continua após a publicidade A discussão ocorre em um momento estratégico para o Corinthians, já que a atual janela de transferências permanecerá aberta até 11 de setembro. Uma das negociações afetadas pela restrição envolve o atacante Wesley, do Al-Nassr. Como o UOL informou anteriormente, o jogador deu prioridade ao retorno ao clube que o revelou e aguardava a resolução dos bloqueios para que a negociação pudesse avançar. Além do transfer ban nacional relacionado ao acordo da CNRD, o Corinthians acumula punições internacionais envolvendo o Philadelphia Union, pela contratação do volante José Martínez, e o Midtjylland, da Dinamarca, pela transferência do volante Charles. E o Memphis? Outro tema acompanhado internamente é a situação de Memphis Depay. O contrato do atacante terminou na última sexta-feira, mas há negociação avançada para a renovação. O entendimento compartilhado por Corinthians e CBF é de que uma eventual prorrogação do vínculo não configura um novo registro federativo , o que permitiria sua formalização mesmo durante a vigência do transfer ban. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Flávia Saraiva é ouro nas barras assimétricas em etapa da Copa do Mundo Médico é levado à polícia por chamar mulher para atendimento em 'cativeiro' Ídolo na Ítalia, Sandro Mazzola morre aos 83 anos TSE aceita abrir ação de Flávio contra Lula por desfile no Carnaval do Rio Qual exercício ajuda a aliviar gases e 'destravar' o intestino mais rápido?