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Futebol TJRJ nega recurso do Flamengo e mantém Taça das Bolinhas com São Paulo Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ) 05/08/2026 22h32 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Taça das Bolinhas Imagem: Arquivo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso do Flamengo, que pedia que fosse reconsiderada a decisão que determinava que a Taça das Bolinhas pertence ao São Paulo. A ação do Rubro-Negro também é contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O que aconteceu O acórdão, publicado hoje (5), confirmou a improcedência da ação e considerou desprovido o recurso do Flamengo. O julgamento ocorreu na Apelação Cível, sob relatoria do desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro. O Rubro-Negro pedia que a Justiça declarasse a validade de artigos dos regulamentos do Campeonato Brasileiro de 2006, 2007 e 2008. O clube buscava discutir a premiação e a destinação do troféu conhecido como "Taça das Bolinhas", sob argumento da existência de incerteza jurídica de que a premiação em disputa era ou não o troféu "Campeão Brasileiro", e não mais o antigo troféu "Copa Brasil". Adriana Negreiros Homoerotismo e a relação entre poder e Vorcaro A Hora Teto e piso se encontram para Flávio e Lula PVC Fla segue líder? Meus palpites sobre a rodada Rodrigo Ratier Importar megaprisão de Bukele é 'perigo', diz estudo A decisão afastou a pretensão ao afirmar que o tema do Campeonato Brasileiro de 1987 está protegido pela coisa julgada material. O acórdão registra a existência de decisões transitadas em julgado que reconhecem o Sport Club do Recife como o campeão de 1987. O relator afirmou que a mera existência de ação rescisória no STF não obriga a suspensão do processo no TJRJ. Ele rejeitou o pedido do Flamengo de sobrestamento (suspensão ou paralisação temporária de um processo judicial) enquanto se aguarda o julgamento da Ação Rescisória, ao apontar ausência de determinação expressa de suspensão e citar a razoável duração do processo. O que o acórdão diz sobre a coisa julgada O relator destacou que a coisa julgada é protegida pela Constituição para assegurar a estabilidade das decisões. O acórdão menciona que a controvérsia sobre o campeão de 1987 já foi resolvida definitivamente pelo Poder Judiciário. O voto afirma que a discussão sobre os regulamentos de 2006 a 2008 é um meio indireto de rediscutir 1987. O acórdão conclui que a questão central permanece a mesma — definir o campeão de 1987 para fins de entrega do troféu, e que isso impõe a extinção da demanda por violação à coisa julgada material. Na fundamentação adotada, a sentença criticou a insistência em reabrir decisões consideradas imutáveis. "Os profissionais de direito tem a obrigação de encerrar questões jurídicas que não são mais passíveis de discussão", diz trecho transcrito no acórdão. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Empresário é condenado por agredir ex-Miss Rio Branco; defesa vai recorrer Lula diz que quer ganhar eleições para manter Jair Bolsonaro preso Cleitinho diz se arrepender de foto com Virginia na CPI: 'Não era momento' Ídolo na Ítalia, Sandro Mazzola morre aos 83 anos Flávia Saraiva é ouro nas barras assimétricas em etapa da Copa do Mundo