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Futebol Como Mônaco usou Neymar e Rollheiser para obter condenação do Santos no CAS Bruno Lima Em colaboração para o UOL 09/06/2026 12h27 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Neymar durante apresentação como jogador do Santos; em 31 de janeiro de 2025 Imagem: Marcello Zambrana/AGIF A Corte Arbitral do Esporte (CAS) rejeitou o recurso do Santos e condenou o clube a pagar 2,032 milhões de euros (pouco mais de R$ 12,1 milhões) ao Mônaco pela compra do meio-campista Jean Lucas. O Alvinegro já havia sido condenado em primeira instância pela FIFA, mas recorreu ao CAS sob a justificativa de estar passando por uma reestruturação financeira e por entender que a taxa de juros anual estipulada em contrato era abusiva. Ocorre que os anúncios dos acertos com Neymar e Rollheiser, em datas muito próximas ao vencimento da dívida, pesaram para o tribunal recusar o pedido do Santos. Alexandre Borges NY vaiou Trump como o Maracanã vaiou Lula Wálter Maierovitch Bolsonaro tem razão sobre julgamento no STM Sakamoto Trump barra africano e põe xenofobia na Copa Josias de Souza Usar Deus por votos é perversão de valores Entenda o caso Jean Lucas foi comprado pelo Santos em julho de 2023. O Peixe viabilizou o negócio por 6 milhões de euros (pouco mais de R$ 31 milhões na cotação da época). O valor foi parcelado em três prestações fixas de 2 milhões de euros. As duas primeiras, previstas para agosto de 2023 e junho de 2024, foram quitadas normalmente. A terceira parcela, porém, que vencia em 31 de janeiro de 2025, não foi depositada na conta do clube francês. Em fevereiro de 2025, o Santos reconheceu a inadimplência e propôs parcelar os 2 milhões de euros restantes em duas vezes: a primeira metade em agosto de 2025 e a segunda em janeiro de 2026. O Mônaco recusou a nova proposta alegando que tinha compromissos financeiros a cumprir. O clube francês chegou a oferecer o perdão total dos juros se o Santos quitasse a pendência dentro de uma semana, o que não aconteceu. Em março de 2025, o Mônaco acionou a FIFA. O Santos, mais uma vez, reconheceu a dívida, mas contestou os juros contratuais de 15% ao ano, pedindo a redução para uma taxa entre 5% e 8%. Como o contrato estipulava explicitamente que qualquer atraso de pagamento geraria, sem necessidade de aviso prévio, a taxa de 15% pro rata (proporcional ao tempo), a FIFA deu razão ao Mônaco e determinou a aplicação de transfer ban ao Santos, caso o valor não fosse pago em até 45 dias. Mônaco usa Neymar e Rollheiser Sem dinheiro em caixa para resolver a questão e queixando-se dos juros, o Santos recorreu ao CAS em agosto de 2025. No órgão, o Mônaco apresentou sua defesa e anexou documentos que rebateram a versão de 'vulnerabilidade financeira' sustentada pelo Peixe. Na decisão, o árbitro relatou o posicionamento dos franceses: Continua após a publicidade (...) um dia antes do prazo de pagamento e, novamente, menos de duas semanas depois, o Apelante (Santos) procedeu à contratação permanente de dois jogadores de renome, investindo ativamente na aquisição de atletas apesar de aparentemente carecer de fundos para cumprir suas obrigações contratuais. Um dos jogadores em questão é Neymar, cujo retorno foi oficializado pelo clube em 31 de janeiro, coincidindo com a data de vencimento da última parcela de Jean Lucas. Já o outro é o argentino Rollheiser, confirmado na Vila Belmiro em 12 de fevereiro, duas semanas após o vencimento da prestação, por meio de uma operação de 11 milhões de euros (R$ 65 milhões). CAS vê "conduta desleal" do Santos A situação fez com que Eligiusz Krzesniak, Árbitro Único do caso, criticasse duramente a postura do Peixe em sua sentença: O Árbitro Único observa ainda a conduta desleal do Apelante (Santos), que pareceu ter como objetivo atrasar o pagamento da quantia acordada. O Apelante informou o Requerido (Mônaco) sobre suas dificuldades de pagamento apenas vários dias após o prazo contratual de vencimento e depois de o Requerido ter questionado duas vezes sobre o valor pendente. Continua após a publicidade Em razão disso, Krzesniak manteve a condenação: o Santos terá de pagar os 2 milhões de euros da parcela pendente sob o Acordo de Transferência, acrescidos de 32,8 mil euros (cerca de R$ 192 mil) a título de juros acumulados no período. Com o recurso definitivamente rejeitado, o Santos precisa correr contra o tempo para quitar os valores e evitar a execução do transfer ban da FIFA, que impediria o clube de registrar novos reforços justamente na próxima janela de transferências, agendada para abrir no dia 20 de julho. Procurado para comentar o caso, o Santos não se manifestou até o momento da publicação. Caso o clube se posicione, a matéria será devidamente atualizada. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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