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Futebol Punição do STJD a Paulinho por gesto obsceno gera incômodo no Palmeiras Do UOL, em São Paulo 03/06/2026 12h59 Deixe seu comentário 0:00 / 0:00 Siga o UOL Esporte no Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× O Palmeiras ficou incomodado com a decisão do Pleno do STJD que puniu Paulinho com um jogo de suspensão pelo gesto obsceno na comemoração da vitória sobre o Flamengo. O que aconteceu Nos bastidores, dirigentes questionam a condução do caso e apontam diferenças em relação a julgamentos recentes da corte. Um dos pontos levantados é a atuação da auditora relatora Mariana Barros Barreira, que também relatou o processo que resultou na suspensão de Abel Ferreira após a expulsão contra o São Paulo. O português acabou pegando um gancho de seis jogos por conta do comportamento à beira do campo. Josias de Souza Taxa já é maior que pontos de Flávio no Datafolha Aline Sordili Sem marco legal, IA cidadã avança no Brasil Carlos Affonso O que a IA achou da Encíclica do papa sobre IA? Gustavo Miller Algoritmo mudou quem somos em 2026 Paulinho, do Palmeiras, após marcar o terceiro gol sobre o Flamengo, pelo Brasileirão Imagem: FILIPE REVELES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO O clube também cita o fato de a Procuradoria do STJD ter recorrido da absolvição de Paulinho, mas não da absolvição do técnico Leonardo Jardim, do Flamengo, denunciado após insinuar favorecimento da arbitragem ao Palmeiras. Além disso, a diretoria alviverde menciona a redução da pena do goleiro Brazão, do Santos, e a absolvição de Fernando Diniz como exemplos de discrepâncias. Brazão teria insinuado favorecimento da arbitragem ao Palmeiras após o empate por 1 a 1, pelo Brasileirão, enquanto Diniz, chamado o árbitro Matheus Candançan de "mascarado do c..." Internamente, o Palmeiras ainda argumenta que outros jogadores já fizeram gesto semelhante ao do atacante sem terem sido denunciados. Entenda o caso Como o UOL mostrou mais cedo, Paulinho foi punido pelo Pleno do STJD com um jogo de suspensão por mostrar os dedos do meio durante comemoração do terceiro gol da vitória sobre o Fla. Continua após a publicidade A decisão se baseia no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à ética desportiva. O julgamento ocorreu em segunda instância e não cabe mais recurso. O jogador havia sido absolvido em primeira instância, mas a Procuradoria recorreu e o caso foi levado ao Pleno. Inicialmente enquadrado no artigo 258-A, de provocação à torcida, o entendimento final foi pelo artigo 258, por ato obsceno. No lance, Paulinho fez o gesto do dedo do meio durante a comemoração do gol. O entendimento do STJD foi de que a conduta se enquadra como ato obsceno, independentemente do contexto da provocação. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora GAC lança compacto para rivalizar com BYD Dolphin; veja preços e impressões EUA dizem a Vieira que querem intensificar negociação com Brasil após taxas Igreja Universal importa helicóptero de luxo e não precisará pagar imposto Arnaldo: Convocação do Ancelotti foi mal feita; é tão óbvio que é irritante Sabalenka perde de virada, é eliminada e segue sem título de Roland Garros