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Futebol O que novas decisões do STJD indicam sobre ganchos e efeitos suspensivos Igor Siqueira Do UOL, no Rio de Janeiro 20/04/2026 05h30 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Tribunal está recalibrando o peso de algumas atitudes de jogadores e técnicos Imagem: EDU ANDRADE/FATOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Por que o goleiro Hugo Souza, do Corinthians, jogou contra o Vitória após um efeito suspensivo e, na rodada anterior, Abel Ferreira não conseguiu o mesmo para treinar o Palmeiras no dérbi? As coisas estão diferentes no STJD, pelo que o UOL acompanhou nos bastidores, considerando decisões recentes em julgamentos e também em pedidos de efeito suspensivo. O tribunal que julga as infrações disciplinares no futebol está recalibrando o peso de algumas atitudes de jogadores e técnicos, unindo isso a uma proposta de acelerar o passo nos casos da Série A. Josias de Souza PT morde STF após Lula soltar mão de Moraes Sakamoto Horror de Trump é racional demais, e não loucura Luciana Bugni Tadeu, Ana Paula, luto e quando a tela não basta André Santana Krenak e Vanda Machado: o futuro ancestral é agora E também quer ser mais criterioso na concessão de efeito suspensivo. Há pouco tempo, essa era uma medida dada até de forma praticamente automática. Mas a mudança na aplicação desse direito está diretamente relacionada à postura de julgar os casos de forma mais rápida. Desde a rodada passada, o tribunal decidiu colocar como prioridade as denúncias dos jogos do fim de semana anterior. Aí, passou a inserir esses na pauta com menos de uma semana. Consequentemente, já trouxe decisões em primeira instância antes mesmo do jogo seguinte pelo Brasileirão. Hugo Souza criticou Flávio Rodrigues de Souza e exaltou a equipe Imagem: Marcello Zambrana/AGIF No mérito, o tribunal já comunicou que terá menos tolerância com aspectos comportamentais dos treinadores e também com jogadores que falem mal da arbitragem. Esse assunto converge com um dos pontos que a CBF quer colocar em marcha na discussão sobre a formação de liga. Continua após a publicidade Por isso, Abel foi punido com pena máxima pela expulsão contra o São Paulo. Já Hugo Souza levou dois jogos por uma entrevista à beira do campo após o Corinthians x Palmeiras. Com Abel, então punido em primeira instância, o efeito suspensivo não veio, sob o argumento de que seria improvável que ele reduzisse a pena significativamente em julgamento no Pleno. De fato, os seis jogos de suspensão se repetiram. Com Hugo, o STJD concedeu o efeito suspensivo. E aí tem um contexto. O jogador não tinha sido expulso e, portanto, não tinha suspensão automática a cumprir. Se ficasse sem efeito suspensivo, já pagaria metade da pena imposta, mesmo ainda com a chance de recurso, redução ou absolvição no Pleno. O efeito suspensivo também veio neste fim de semana para o zagueiro David Duarte, do Bahia, que foi punido durante a semana, mas enfrentou o Flamengo. O STJD passou muito tempo concedendo efeito suspensivo quase como praxe, já que os julgamentos no Pleno tendiam a demorar muito. Assim, o denunciado em questão corria o risco de cumprir a pena toda antes de ter chance em segunda instância. Continua após a publicidade Agora, com a pauta do Pleno recebendo processos recorridos da semana anterior, essa janela fica menor e a orientação é fazer uma análise jurídica mais profunda sobre cada caso. Isso ocorreu com Abel Ferreira, por exemplo. E Carrascal? O assunto Carrascal também transitou no tribunal nas últimas semanas. Foi um acúmulo de situações. O STJD demorou em julgar a expulsão na Supercopa. Primeiro, aplicou quatro jogos de gancho. Com o julgamento do Pleno ainda mais adiante, o colombiano ganhou efeito suspensivo. Durante a vigência, foi expulso novamente, contra o Fluminense. Em segunda instância, Carrascal viu a pena referente à Supercopa cair para dois jogos. Dois dias depois, pegou mais dois jogos de gancho, em primeira instância. Continua após a publicidade Carrascal, meia do Flamengo Imagem: Thiago Ribeiro/AGIF O jurídico do Flamengo tentou transformar a punição da Supercopa em medidas de interesse social — o que liberaria Carrascal para jogar a Copa do Brasil, quarta-feira, contra o Vitória. Mas o STJD negou. Em decisão do presidente Luís Otávio Veríssimo, ele citou que a conversão só seria aplicada pelo tribunal "apenas em hipóteses nas quais se verifica efetiva impossibilidade de cumprimento da sanção dentro da mesma temporada". Nos bastidores, o tribunal entendeu que trazer penas pecuniárias, com desfalque no bolso, não chega perto da eficácia de tirar o jogador de algum jogo. "A pena pode e deve ser regularmente cumprida nas competições subsequentes em que o atleta vier a atuar, preservando-se, assim, a função pedagógica da sanção" , reforçou o presidente do STJD no documento sobre o caso Carrascal. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Neymar quebra tabu físico, mas volta a deixar Vila criticado e sob polêmica Israel repudia soldado do país que destruiu estátua de Jesus no Líbano Tadeu, Ana Paula e luto: às vezes tela não basta para confortar quem sofre Horror que Trump promove é racional demais para ser tratado como loucura Operação no Rio deixa turistas ilhados; criminosos atravessam ônibus em via