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Futebol STJD mantém suspensão pesada a Victor Gabriel, do Inter, após lesão de Pec Igor Siqueira Do UOL, no Rio de Janeiro 07/08/2026 14h02 Deixe seu comentário 0:00 / 0:00 Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× O STJD manteve a punição para o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, pelo carrinho que gerou fratura na perna do meia Gabriel Pec, do Cruzeiro. O jogador fica suspenso até que Pec volte aos treinamentos, com prazo máximo de 180 dias. A decisão de hoje teve o placar de 5 a 2 e foi tomada pelo Pleno do STJD e confirmou o cenário decidido em primeira instância. Adriana Negreiros Homoerotismo e a relação entre poder e Vorcaro A Hora Teto e piso se encontram para Flávio e Lula PVC Fla segue líder? Meus palpites sobre a rodada Rodrigo Ratier Importar megaprisão de Bukele é 'perigo', diz estudo Os auditores chegaram a discutir a possibilidade futura de uma transação penal futura para que o teto do gancho reduza pela metade o período máximo de afastamento (ou seja, 90 dias). Mas isso depende de um pedido futuro da defesa do jogador. Durante os votos, os membros do Pleno até apontaram uma desatualização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a falta de um equilíbrio previsto no texto. Victor Gabriel foi enquadrado por jogada violenta (artigo 254). A pena máxima no caput é de seis jogos. Mas o parágrafo terceiro desse dispositivo é que traz a possibilidade de que o jogador que deu o carrinho fique fora enquanto durar a lesão do atingido, em um prazo que não pode extrapolar 180 dias. Victor Gabriel chegou a prestar depoimento no primeiro julgamento, se emocionou e disse que não teve intenção de machucar Pec, que fazia sua estreia no Cruzeiro e precisou depois ser submetido a uma cirurgia. Mas a falta de intenção de gerar uma lesão e o perdão posterior dado por Pec não foram suficientes para derrubar a condenação. "A excepcionalidade não reside na consequência produzida e nem na forma da conduta. Decorre na conjugação de ambos os elementos. Embora ele toque a bola antes do contato, a circunstância não descaracteriza a infração disciplinar. Tem a intensidade empregada, grau de controle do movimento e o risco criado à integridade física do adversário. As condições do campo exigiam cautela ainda maior aos atletas", disse o auditor relator do processo, Maxwell Vieira, que foi acompanhado por outros quatro auditores. Continua após a publicidade "Não houve para fraturar a tíbia. Mas o defensor objetivamente decidiu dar um carrinho para parar o contra-ataque, com a sola um pouco elevada. Houve o dolo de praticar jogada violenta. É o dolo de parar a jogada, de certa forma, a qualquer custo. Entendo que um jogador com mais prudência daria carrinho com o peito do pé. Se não aplicarmos o parágrafo terceiro, esse parágrafo vira letra morta", afirmou o auditor Marcelo Bellize. Advogado do Inter se desculpa O advogado do Internacional, Rogério Pastl, aproveitou a tribuna para reforçar o pedido público de desculpas após anexar entre as provas um áudio atribuído equivocadamente ao VAR. O conteúdo era, na verdade, fake, fruto de uma paródia de uma página no Instagram. "Nós na atividade advocatícia às vezes somos surpreendidos com esse tipo de situação. Mas não é a prática, não é o recomendável. Não foi um erro intencional. Foi um equívoco na produção da prova", disse o advogado colorado, que atuou na primeira e na segunda instância desse processo. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Publicidade Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Carol Peixinho e Thiaguinho celebram um ano do filho: 'Tudo para mim' Cleitinho diz se arrepender de foto com Virginia na CPI: 'Não era momento' Empresário é condenado por agredir ex-Miss Rio Branco; defesa vai recorrer Qual exercício ajuda a aliviar gases e 'destravar' o intestino mais rápido? Lula e Janja vão a SC pela 1ª vez na campanha e buscam voto feminino