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Reportagem Esporte Projeto busca blindar SAF de dívidas antigas e preocupa juristas do esporte Gabriel Coccetrone Repórter 27/11/2025 08h10 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exime de responsabilidade a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) por obrigações cíveis e trabalhistas do clube anteriores à sua criação. Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor do Projeto de Lei 3032/23, muitos tribunais — especialmente na Justiça do Trabalho — têm dado interpretações que incluem a SAF em processos e a fazem responder junto ao clube por cobranças anteriores à sua constituição. Segundo o parlamentar, essas decisões divergentes têm gerado insegurança jurídica aos investidores. "A SAF será responsável pelas obrigações desde que, cumulativamente, tenham sido transferidas à SAF e sejam relacionadas às atividades específicas do seu objeto social. Trata-se, portanto, de uma exceção", justifica. Conrado Hübner Um sistema de justiça que só pensa naquilo Lúcia Guimarães Por que as redes sociais estão morrendo Milly Lacombe Qual foi a despedida mais triste antes da final? Joildo Santos Quando turismo é transformação social Gastão afirmou ainda que o projeto reflete esclarecimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho sobre o alcance da Lei da SAF. "Assim, o presente projeto de lei visa dar nova redação ao artigo 9º da Lei 14.193/2021, de forma a positivar o teor do § 4º do art. 153 do Provimento CGJT 01/22, indicando os caminhos corretos para aplicação do art. 9º da Lei da SAF e afastando a solidariedade ampla e irrestrita, em desfavor das SAFs, aplicada por decisões judiciais", acrescenta o deputado. O projeto prevê alteração no art. 9º da Lei nº 14.193/21 (Lei da SAF), que passaria a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Não haverá responsabilidade jurídica da Sociedade Anônima do Futebol pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a tiver constituído, sejam elas anteriores ou posteriores à data da sua constituição. § 1º Excetuam-se da regra geral de responsabilidade prevista no caput deste artigo as obrigações que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - sejam relativas às atividades específicas do objeto social da SAF; Continua após a publicidade II - tenham sido explicitamente transferidas à SAF na forma do § 2º do art. 2º desta Lei. § 2º A quitação das obrigações que cumpram os requisitos previstos no § 1º observará o disposto nos arts. 10 a 24 desta Lei. § 3º Com relação à dívida trabalhista, integram o rol dos credores mencionados neste artigo os atletas, membros da comissão técnica e funcionários cuja atividade principal seja vinculada diretamente ao departamento de futebol". Especialistas avaliam a proposta Para a advogada desportiva Ana Mizutori, a aprovação da proposta, analisada sobretudo sob o aspecto de governança corporativa, se apresenta como "uma tentativa de transmitir maior segurança jurídica e financeira para atração de investimentos ao futebol brasileiro, ao buscar delimitar com maior clareza as exigências na transação". "Segundo o relator da proposta, o mérito da Lei da SAF não seria alterado, mas apenas esclarecido com maior precisão de que a exceção à regra dependerá de requisitos cumulativos, seguindo a proposta de permitir que a SAF, a partir da constituição de uma sociedade de gestão profissionalizada, assuma os ativos, receitas e a operação do futebol, enquanto os passivos anteriores fiquem estruturados de forma transparente e específica, sem perpetuar indefinidamente o ônus sobre a nova organização", cita a especialista. Continua após a publicidade Contudo, Mizutori ressalta que é fundamental que os requisitos sejam cumulativos, bem definidos e que os credores tenham garantias efetivas, uma vez que a simples "blindagem" sem contrapartida clara pode gerar desequilíbrios e riscos de contágio ao sistema desportivo. "O modelo poderá trazer mais governança, competitividade e capital para o setor, desde que, no entanto, acompanhado de normas de execução rigorosas, fiscalização e proteção dos credores no setor. Se não houver desvirtuamento do objetivo da lei, e atendido o intento legislativo de organizar o fluxo de pagamento de maneira mais racional e segura, a medida tende a proteger o credor, no sentido de garantir que o pagamento se efetivará, tendo em vista que a ideia, em tese, é buscar maior garantia de boa estrutura financeira da SAF para manter a sua atividade, sem que seja afogada pelas dívidas do clube, e então resolver o passivo pendente", entende a advogada. Já o advogado desportivo trabalhista Theotonio Chermont entende que a proposta representa um grave retrocesso na proteção de credores trabalhistas. "A proposta objeto do referido PL é imoral e colide com as regras da sucessão trabalhista. Pretende criar um modelo de sucessão cujo escopo nada mais é do que blindar ainda mais a SAF e obstar a efetividade da execução, especialmente dos créditos de natureza alimentar — já não bastassem as brechas da Lei 14.193/2021, que permitem que os contumazes devedores criem inúmeros mecanismos para fraudar execuções, o que tem ocorrido com frequência", afirma. Na avaliação do especialista, o projeto não enfrenta os principais problemas estruturais e ainda incentiva práticas nocivas à governança. "É preocupante que, em vez de impor regras eficazes de garantia dos pagamentos, caução, obrigações fiscais e previdenciárias em dia, salários e direitos de imagem, os legisladores priorizem interesses políticos e facilidades para investidores. Após quatro anos de vigência da Lei da SAF, não há o que comemorar: há clubes em situação caótica, em conflito com investidores estrangeiros, outros recorrendo a recuperações judiciais vexatórias e muitos aprovando planos de pagamento nefastos, enquanto continuam contratando e aparentando um equilíbrio financeiro fantasioso. No Brasil, é utópico imaginar que esses atores trocarão apoio político por medidas que realmente equilibrem essa relação tão desigual entre clubes e credores. Lamentável!", acrescenta. Continua após a publicidade Tramitação A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . 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